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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
COM BASE NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DOS REGISTROS Nº 609048538, 810536994, 810679078 E 810887444.
RPI 2181
23/10/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
COM BASE NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DOS REGISTROS Nº 609048538, 810536994, 810679078 E 810887444.
RPI 2181
23/10/2012
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1944
08/04/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1900, DE 05/06/2007, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA BASE LEGAL. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG(S).: 609048583, 790210827, 810536994, 810679078 E 810887444.
RPI 1908
31/07/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(PB) 001678, DE 28/11/2005.
RPI 1900
05/06/2007
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. (P/OPOSTA)
RPI 1812
27/09/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTE: PELÁGIO OLIVEIRA S/A (BR-CE).
RPI 1632
16/04/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1544
08/08/2000
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