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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2012

CAPRICCIOSA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2181, 23 de outubro de 2012NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CAPRICCIOSA
Processo INPI
810093642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
10 de abril de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2181ExtinçãoEsta publicação23/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2179Arquivamento09/10/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  3. RPI nº 1861Exigência05/09/2006

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1481Transferência25/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1326Renovação30/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1296Transferência03/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 801Registro25/02/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 785Recurso negado05/11/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 743Recurso15/01/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 725Deferimento11/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.