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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2012

FASHION MEN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2180, 16 de outubro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828060223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (FASHION MAN - CONFECÇÃO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME) - PET(WB) 810100360639, DE 22/10/2010. *INT. MOACIR ARAUJO DA SILVA.

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Sobre a marca

Titular
D'VERAS CONFECÇÕES COMERCIO DE ROUPAS LTDA
37.347.481/0001-16
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2180ArquivamentoEsta publicação16/10/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.