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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2012

FÓRMULA NEWS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2180, 16 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

FÓRMULA NEWS
Processo INPI
823878155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. RSM SPORTS & MARKETING LTDA.

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Sobre a marca

Titular
XYZ LIVE COMUNICAÇÃO E EVENTOS S.A.
05.442.563/0001-53
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2180TransferênciaEsta publicação16/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1965Deferimento02/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1733Oposição23/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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