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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2012

DI MARCO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2180, 16 de outubro de 2012MistaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DI MARCO
Processo INPI
814656943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
45.111.374/0001-12
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
2 de fevereiro de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2180ExtinçãoEsta publicação16/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1821Renovação29/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1082Registro27/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1059Retribuição decenal19/03/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1023Deferimento19/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1001Despacho09/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DI MARCO, Extinção na RPI nº 2180 | TrademarkIQ