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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2012

Processo nº 826519172

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2179, 9 de outubro de 2012FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 826519172
Processo INPI
826519172
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 01A VF EXECUÇÕES FISCAIS DE CURITIBA/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 6540954 - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5036249-42.2012.404.7000/PR - INPI Nº 060681/2012

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Sobre a marca

Titular
PERKONS S/A.
82.646.332/0001-02
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
11 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2588Judicial11/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Renovação09/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2179DespachoEsta publicação09/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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