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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2012

CUCAS COMPANHEIROS UNIDOS CONTRA A ACNE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2179, 9 de outubro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CUCAS COMPANHEIROS UNIDOS CONTRA A ACNE
Processo INPI
823201325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO REFORMO A DECISÃO RECORRIDA.PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A RETIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA " SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E INFORMAÇÃO PARA ADOLESCENTE ATRAVÉS DA INTERNET, DE PROGRAMAS DE RÁDIO E DE SEMINÁRIOS SOBRE COMO TRATAR E EVITAR A ACNE"..

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Sobre a marca

Titular
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2179DeferimentoEsta publicação09/10/2012

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1914Recurso11/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1914Despacho anulado11/09/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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