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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2012

Confeitos & Orégano

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2178, 2 de outubro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
904609499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2870Extinção06/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2298Deferimento21/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2178ExigênciaEsta publicação02/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).