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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2012

CACHAÇA CORONEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2178, 2 de outubro de 2012MistaPedido em Prazo de RecursoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
902392972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/2001 C/C INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 828971390.

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Sobre a marca

Titular
DESTILARIA VENEZA LTDA
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2178IndeferimentoEsta publicação02/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.