Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2012
CACHAÇA CORONEL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/2001 C/C INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 828971390.
Sobre a marca
- Titular
- DESTILARIA VENEZA LTDA
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2178IndeferimentoEsta publicação02/10/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.