GRV SOLUTIONS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO, CONFORME ART. 216 DA LPI, COM VALIDADE À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (PET 810110444080, DE 14/07/2011).LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS NA PET (WB) 810110444080, DE 14/07/2011, E O NÃO-CUMPRIMENTO OU O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- CETIP S/A ? MERCADOS ORGANIZADOS
- 09.358.105/0001-91
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2178TransferênciaEsta publicação02/10/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.