Aliança Empreendedora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA, CONTENDO AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE AO USO DA MARCA, AS CONDIÇÕES E PROIBIÇÕES DE USO DA MESMA, E AS SANÇÕES APLICÁVEIS EM CASO DE USO NÃO AUTORIZADO OU PROIBIDO, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 147 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO INICIAL, APESAR DE DESCREVER A INCLUSÃO DE ANEXO COM TAIS REGRAS, INCLUI APENAS IMAGENS DO SINAL PLEITEADO.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO ALIANÇA EMPREENDEDORA
- 07.324.851/0001-39
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2178ExigênciaEsta publicação02/10/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.