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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2012

NUCLEAR ENERGY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2178, 2 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

NUCLEAR ENERGY
Processo INPI
900281952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA
13.323.733/0001-09
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
18 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2178TransferênciaEsta publicação02/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.