POPPY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 218
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA PUBLICADO NA RPI 1889, DE 29/05/2007, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI/SP, CONFORME AUTO DE ARREMATAÇÃO - PROCESSO Nº 953/2003-7 - INPI Nº 000075/07
Despacho 165
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI (NEVICLASS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA) PET (SP) 047686 DE 02/12/2002INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA
- 52.717.659/0001-67
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2178DespachoEsta publicação02/10/2012
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2178Arquivamento02/10/2012
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.