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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2012

CANTINA DA SERRA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2178, 2 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CANTINA DA SERRA
Processo INPI
823067700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA
13.323.733/0001-09
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
15 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2184Nulidade13/11/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 2178TransferênciaEsta publicação02/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1556Publicação31/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.