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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2012

RAF

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2178, 2 de outubro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816694230
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RPI 2160 DE 29/05/2012 E RPI 2051 DE 27/04/2010, PARA ANÁLISE DAS PETIÇÕES DE ALTERAÇÕES ANTERIORES À TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.INT. SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. RAF BRINDES LTDAOBS: TRANSFERÊNCIA REFERENTE À PET (SP) 018050065148, DE 13/12/2005

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Sobre a marca

Titular
AH COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS EIRELI EPP
13.077.696/0001-04
Data de depósito
28 de maio de 1992

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2178Despacho anuladoEsta publicação02/10/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2051Transferência27/04/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2027Despacho anulado10/11/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1553Transferência10/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1429Transferência12/05/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1198Registro16/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1162Deferimento09/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1143Despacho27/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.