POUPÉE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA PUBLICADO NA RPI 1889, DE 29/05/2007, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI/SP, CONFORME AUTO DE ARREMATAÇÃO - PROCESSO Nº 953/2003-7 - INPI Nº 000075/07
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- INSIGNIA COMERCIO SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
- 00.616.958/0001-01
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 3 de outubro de 1988
Histórico de despachos
10- RPI nº 2178Extinção02/10/2012
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2178DespachoEsta publicação02/10/2012
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.