POPI
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA PUBLICADO NA RPI 1883, DE 06/02/2007, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI/SP, CONFORME AUTO DE ARREMATAÇÃO - PROCESSO Nº 953/2003-7 - INPI Nº 000075/07
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. CARLOS ALBERTO MESTRINER REPRESENTA A CESSIONÁRIA KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA, CONFORME PROCURAÇÃO ENVIADA E CONFORME CONTRATO SOCIAL NA CLÁUSULA SEXTA (DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE) TENDO EM VISTA O INFORMADO NO AUTO DE ARREMATAÇÃO.INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI (NEVICLASS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA) PET (SP) 047702 DE 02/12/2002INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA
- 52.717.659/0001-67
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 6 de setembro de 1963
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2178DespachoEsta publicação02/10/2012
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2178Arquivamento02/10/2012
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2178Transferência02/10/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.