(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

Amoramais Comunicação

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Amoramais Comunicação
Processo INPI
904555100
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AMORAMAIS EDIÇÃO MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA
14.442.427/0001-54
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2296Deferimento06/01/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2177ExigênciaEsta publicação25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).