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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

Compass Contabilidade Empresarial

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904494853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE A IMAGEM DA MARCA, OBSERVANDO O SEU ENQUADRAMENTO E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO.

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Sobre a marca

Titular
COMPASS ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA
02.281.602/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2569Indeferimento31/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2293Sobrestamento16/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2177ExigênciaEsta publicação25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).