SKIOBA SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL - RIO DE JANEIRO, Nº 20075101808136, INPI Nº 5240000452807
Sobre a marca
- Titular
- SKIOBA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA ME
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2177JudicialEsta publicação25/09/2012
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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