Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012
SORVETES CRIANÇA FELIZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A PRODUTOS INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA E DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR OS EXEMPLOS E ORIENTAÇÕES DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- F.B. DE SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES - ME FANTASIA: SORVETES CRIANÇA FELIZ
- 84.605.195/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2177ExigênciaEsta publicação25/09/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.