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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

WF METAIS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

WF METAIS
Processo INPI
827412509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO, PUBLICADA NA RPI 2016, DE 25/08/2009, TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DA PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO E CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA.

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Sobre a marca

Titular
WF COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS LTDA
04.978.741/0001-00
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
1 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2177Despacho anuladoEsta publicação25/09/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2016Arquivamento25/08/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1797Publicação14/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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