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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

WHO'S WHO IN BRAZILIAN SUGAR AND ALCOHOL INDUSTRY

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

WHO'S WHO IN BRAZILIAN SUGAR AND ALCOHOL INDUSTRY
Processo INPI
824718925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2168, DE 24/07/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, FACE A PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTO OCORRIDA NA RPI 2166, DE 10/07/2012.

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Sobre a marca

Titular
PROCANA BRASIL-CENTRO DE INFORMAÇÕES SUCROENERGÉTICAS LTDA.
04.694.533/0001-71
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
1 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2177Despacho anuladoEsta publicação25/09/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1973Sobrestamento28/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1757Oposição08/09/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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