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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

PN PRODUTO NOTAVEL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PN PRODUTO NOTAVEL
Processo INPI
817429816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE EDUCACIONAL PRODUTO NOTAVEL LTDA
82.593.252/0001-36
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de julho de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2177ExtinçãoEsta publicação25/09/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1392Transferência05/08/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1298Despacho anulado17/10/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1298Registro17/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1266Retribuição decenal07/03/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1238Deferimento23/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1213Despacho01/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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