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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

GRANDERECIFE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904482391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIORÁ DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

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Sobre a marca

Titular
F. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2312Arquivamento28/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2295Deferimento30/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2176ExigênciaEsta publicação18/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).