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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

GLADIMIR JOSE ZANELLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902237802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO NOME CIVIL "GLADIMIR JOSÉ ZANELLA".

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Sobre a marca

Titular
VINICOLA ZANELLA LTDA
08.948.360/0001-21
Procurador ou escritório
AVAN - SERVICOS PARA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
7 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2222Indeferimento06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2176ExigênciaEsta publicação18/09/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.