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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

CASTANHA & CIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902235990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE O TITULAR PROCURAÇÃO QUE OUTORGUE PODERES LEGAIS AO SR. DUVÉ JOSÉ PONCE MARTINEZ PARA ATUAR COMO REPRESENTANTE DA TITULAR.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO VAREJISTA DE CASTANHA LTDA ME
08.672.352/0001-03
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2176ExigênciaEsta publicação18/09/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.