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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

VESTCASA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902202960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO EM MOME DA CESSIONÁRIA (FT CONSULT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA) CONFORME O ART. 216 DA LPI.INT. M M MARCAS E PATENTES S C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VCX PARTICIPAÇÕES LTDA
45.357.875/0001-83
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2364Registro26/04/2016

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2176TransferênciaEsta publicação18/09/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.