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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

Larflex

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Larflex
Processo INPI
901921882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO, SE FOR O CASO EM NOME DA CESSIONÁRIA (COLCHÕES ARFLEX LTDA-ME) E A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PREENCHIDA EM NOME DA MESMA CESSIONÁRIA (COLCHÕES ARFLEX LTDA-ME). RETIFICAÇÃO DA RPI 2168 DE 24/07/2012 POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHOINT O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
A. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2205Indeferimento09/04/2013

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2176TransferênciaEsta publicação18/09/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.