ADESSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 850110004220 DE 10/10/2011, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO - LAÉRCIO POMPERMAYER - TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA TENDO EM VISTA O ARTIGO 16 DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL; ESTA EXIGÊNCIA SE REFERE TAMBÉM AO PROCESSO 901540765 . INT.: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS.
Sobre a marca
- Titular
- ADESSO INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
- 05.613.706/0001-42
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2176TransferênciaEsta publicação18/09/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.