(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

ADESSO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901803812
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PET (WB) 850110004220 DE 10/10/2011, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO - LAÉRCIO POMPERMAYER - TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA TENDO EM VISTA O ARTIGO 16 DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL; ESTA EXIGÊNCIA SE REFERE TAMBÉM AO PROCESSO 901540765 . INT.: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ADESSO INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
05.613.706/0001-42
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
21 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2197Arquivamento13/02/2013

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2176TransferênciaEsta publicação18/09/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.