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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

ORTOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

ORTOM
Processo INPI
901714666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO DISPOSTO PELO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI QUE ESTABELECE QUE A MARCA COLETIVA SE DESTINA A ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE (COMO POR EXEMPLO, UMA ASSOCIAÇÃO) E NÃO DA PRÓPRIA ENTIDADE. ESCLAREÇA AINDA SE A REQUERENTE SE TRATA DE PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ORTOM INDUSTRIA TEXTIL LTDA EPP
04.890.798/0001-45
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2194Arquivamento22/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2176ExigênciaEsta publicação18/09/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.