Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012
GURILANDIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA SE A REQUERENTE SE TRATA DE PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. OBSERVE QUE A MARCA COLETIVA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, COMO ASSOCIAÇÕES
Sobre a marca
- Titular
- GURILANDIA MOVEIS INFANTO JUVENIL LTDA
- 71.174.825/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2176ExigênciaEsta publicação18/09/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.