(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

SPEEDGRAPH

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SPEEDGRAPH
Processo INPI
900686464
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
13.612.214/0001-60
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2418Registro09/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2411Judicial21/03/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2411Deferimento21/03/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2317Judicial02/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2176TransferênciaEsta publicação18/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2061Indeferimento06/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.