LEVITÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO Á DIVERGÊNCIA ENTRE OS DADOS DO OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO ANEXADA À PETIÇÃO INICIAL E DA REQUERENTE DO PEDIDO EM TELA. OBSERVE QUE O INSTRUMENTO DE MANDATO FOI OUTORGADO POR MARCELO BURIANKOVA PERRONE, EMPRESA BRASILEIRA E QUE O PEDIDO EM TELA FOI REQUERIDO POR LEVITÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. SE FOR O CASO, REAPRESENTE PROCURAÇÃO ASSINADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR AO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO OU, AINDA, CONTENDO A RATIFICAÇÃO DOS ATOS JÁ PRATICADOS. (P/OPOSTA)
Sobre a marca
- Titular
- LEVITÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME .
- 08.867.048/0001-03
- Procurador ou escritório
- LOYAL TRADE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 13 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2176ExigênciaEsta publicação18/09/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.