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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

REGENCY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

REGENCY
Processo INPI
900373580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C § 1º ART. 128 (OKEH/DOKEH COMUNICACAO E MARKETING LTDA) - PET(WB) 810100358830, DE 15/10/2010. *INT. FELIPE DA FONSECA ASSUMPÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
GREDDY 2006 COMÉRCIO ATACADISTA LTDA.
07.911.063/0001-49
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2176IndeferimentoEsta publicação18/09/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.