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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

Processo nº 826619347

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826619347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (PBP PARTICIPAÇÕES LTDA) - PET(WB) 810100359888, DE 20/10/2010. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPAÇÕES S.A.
32.333.300/0001-89
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Renovação12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2176ArquivamentoEsta publicação18/09/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1751Publicação27/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.