INPRIMA SOLUÇÕES GRÁFICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ARTIGO 134 DA LPI. CESSIONÁRIA: DTPHS ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PET. (WB) 850110055069, DE 30/12/2011. INT.: SANDRA BRANDÃO DE ABREU.
Sobre a marca
- Titular
- DAFOR CÓPIAS ESPECIAIS LTDA
- 00.753.118/0001-90
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2176IndeferimentoEsta publicação18/09/2012
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.