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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

LUZ SOLLAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825359708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (JILI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME) - PET(WB) 810100358654, DE 15/10/2010. *INT. BREVETTI ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
WLIGHT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP
17.715.922/0001-88
Procurador ou escritório
S. I. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2484Retificação14/08/2018

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2471Exigência15/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2176ArquivamentoEsta publicação18/09/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.