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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
823894770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - TAGILO PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
1 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2317Caducidade02/06/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2214Transferência11/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2176TransferênciaEsta publicação18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1873Sobrestamento28/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.