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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

NARDELLI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
820383597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. NARDELLI INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS S/A

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Sobre a marca

Titular
NEW ORDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
05.703.627/0001-22
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
3 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2654Extinção16/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2235Renovação05/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2176TransferênciaEsta publicação18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1935Nulidade06/02/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1816Exigência25/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1628Nulidade19/03/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1576Registro20/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1552Deferimento03/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.