CEJEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECRETADA A NULIDADE DOS REGISTROS 814903010 E 816285020 E, MANTIDOS OS REGISTROS 816452180, 816452199, 816452210 E, 816455929, FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, QUE POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NA FORMA DO VOTO DO RELATOR, CONFIRMANDO A SENTENÇA EM TODOS OS TERMOS.
Sobre a marca
- Titular
- CEJEN ENGENHARIA LTDA
- 79.540.670/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de junho de 1989
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2176JudicialEsta publicação18/09/2012
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.