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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

Processo nº 814671055

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

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Logotipo da marca Processo nº 814671055
Processo INPI
814671055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
PARKER INTANGIBLES LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2176RenovaçãoEsta publicação18/09/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1748Renovação06/07/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1546Petição22/08/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1528Transferência18/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1342Despacho anulado20/08/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1342Transferência20/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1317Exigência27/02/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1259Transferência17/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1020Retribuição decenal29/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1001Deferimento09/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 986Despacho12/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 814671055, Renovação na RPI nº 2176 | TrademarkIQ