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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

Processo nº 2159317

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2159317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810110387239 DE 07/01/2011, VINCULADA AO PROCESSO 002159317, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. PATRICIA SOARES DE GOUVEA.

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Sobre a marca

Titular
CCC ACQUISITION CORP.
Data de depósito
20 de maio de 1955

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2176PetiçãoEsta publicação18/09/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2017Extinção01/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1473Renovação30/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1263Transferência14/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1137Transferência15/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 970Renovação23/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 886Transferência13/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 862Registro28/04/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 807Caducidade08/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.