Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012
CG MOBILE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM QUE CONSTE QUE O SIGNATÁRIO DESTA POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR A SOCIEDADE, COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA, TENDO EM VISTA NÃO HAVER INDICAÇÃO PARA TANTO, NO INSTRUMENTO DE MANDATO, BEM COMO NÃO CONSTA OUTRO DOCUMENTO QUALQUER QUE INDIQUE QUALIFICAÇÃO E PODERES PARA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE.
Sobre a marca
- Titular
- CG MOBILE CONSULTORIA LTDA
- 10.930.166/0001-60
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2175ExigênciaEsta publicação11/09/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.