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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012

CASTCRIL ACRÍLICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2175, 11 de setembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
902215400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA SIGNATÁRIA, COMPROVANDO TER A MESMA PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.

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Sobre a marca

Titular
CASTCRIL COMÉRCIO DE ACRÍLICOS LTDA.
07.317.846/0001-07
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
21 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2700Judicial04/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2434Judicial29/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2175ExigênciaEsta publicação11/09/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.