(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012

CASE CONSULTORES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2175, 11 de setembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901795720
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PET (WB) 810110394317, DE 03/02/2011, PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 7 ALÍNEA "S" DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS. INT.: DIOGO DIAS TEIXEIRA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
04.190.585/0001-00
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2236Registro12/11/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2175TransferênciaEsta publicação11/09/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.