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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012

TROUBLE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2175, 11 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901748277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR CRISTIANO FARIA FUJIHARA, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA HARD LIFE CONFECÇÕES LTDA- ME DE FORMA ISOLADA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 6º DA 1º ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA.INT. INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
L. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2175TransferênciaEsta publicação11/09/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.