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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012

OZ SURFING CO -

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2175, 11 de setembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
901669520
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CARDOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 850120005042, DE 16/01/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA SOLICITAR DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA.INT. LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GODIN.

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Sobre a marca

Titular
OZ SURFING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
10.424.750/0001-44
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2729Extinção25/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2175TransferênciaEsta publicação11/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2175Petição11/09/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.