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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012

YOUTRADE ESTRATÉGIAS VENCEDORAS DOS TRADERS PROFISSIONAIS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2175, 11 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901508497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (YOUTRADE AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. PABLO SILVEIRA BLANC.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810110423883INT. PABLO SILVEIRA BLANC.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2203Arquivamento26/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2175TransferênciaEsta publicação11/09/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.