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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012

CARLU BRINQUEDOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2175, 11 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901384402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - RECORTES IND. DE ARTIGOS PEDAGOGICOS E EDUCATIVOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
CARLU MANUFATURADOS EIRELI
02.443.321/0001-96
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2653Judicial09/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2175TransferênciaEsta publicação11/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2094Despacho anulado22/02/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2089Indeferimento18/01/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.